Resumo Jurídico
Responsabilidade Civil do Empregador por Atos de seus Empregados
O artigo em questão aborda a responsabilidade do empregador por atos praticados por seus empregados no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. Em termos jurídicos, isso significa que o empregador pode ser responsabilizado civilmente pelos danos causados por seus funcionários, mesmo que não tenha agido diretamente para provocá-los.
Pontos Fundamentais:
- Responsabilidade Objetiva: A lei estabelece uma responsabilidade objetiva para o empregador. Isso significa que, para configurar a sua responsabilidade, não é necessário comprovar que ele agiu com culpa (negligência, imprudência ou imperícia) na supervisão ou escolha do empregado. Basta demonstrar que o dano ocorreu em decorrência da atividade profissional do empregado.
- Relação de Preposição: É essencial que exista uma relação de preposição entre o empregador e o empregado. Isso ocorre quando uma pessoa (o preponente, neste caso o empregador) confia a outra (o preposto, o empregado) a realização de determinados atos ou a execução de um trabalho, e assume a responsabilidade pelos resultados dessas ações.
- Atos no Exercício do Trabalho ou em Razão Dele: A responsabilidade abrange os atos praticados pelo empregado:
- No exercício do trabalho que lhe competir: Ou seja, durante o cumprimento de suas funções e obrigações contratuais.
- Em razão dele: Abrange situações em que o ato, mesmo que não seja estritamente uma tarefa laboral, tenha sido possível ou facilitado em virtude da própria condição de empregado ou do ambiente de trabalho. Por exemplo, um empregado que comete um ato ilícito utilizando recursos da empresa ou em horário de trabalho.
- Obrigações do Empregador: O empregador que for condenado a indenizar o prejudicado por ato de seu empregado tem o direito de regresso contra este, caso este tenha agido com dolo (intenção de causar o dano) ou culpa. Ou seja, o empregador pode, posteriormente, buscar o reembolso do valor pago ao lesado, se provar que o empregado agiu de má-fé ou por negligência grave.
Em resumo: O empregador é, em regra, responsável pelos danos causados por seus empregados em decorrência do trabalho. Essa responsabilidade visa a proteger as vítimas, que muitas vezes têm mais facilidade em acionar o empregador, que possui maior capacidade financeira, do que o empregado individualmente. Contudo, o empregador possui o direito de buscar ressarcimento junto ao empregado responsável, se comprovada a sua culpa ou dolo.